MATH Arquitetura e Engenharia

Documentos necessários para aquisição de imóvel

Documentos aquisição imóvel

Comprar um imóvel é um passo gigante, mas a papelada pode ser um verdadeiro labirinto. Para evitar surpresas e garantir que o “sonho” não vire dor de cabeça, a organização é fundamental.

Aqui está o checklist essencial dos documentos necessários, divididos por categoria:


1. Comprador (Pessoa Física)

Se você for casado ou viver em união estável, os documentos do parceiro também são exigidos.

  • RG e CPF (originais e cópias).
  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (com averbação, se houver divórcio).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Comprovante de renda: Holerites, extratos bancários ou Declaração de Imposto de Renda.
  • Certidões Negativas: Justiça Federal, Ações Cíveis, Interdição e Tutela, e de Protestos (para provar que você não tem dívidas que comprometam a compra).

2. Vendedor (Pessoa Física)

A análise do vendedor é vital para garantir que o imóvel não seja tomado no futuro por dívidas dele.

  • RG e CPF.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento.
  • Certidões Negativas: Justiça Federal, Trabalho, Cíveis e de Protesto.
  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (se o vendedor for empregador doméstico ou dono de empresa).

3. O Imóvel (A estrela do show)

Estes documentos provam que a casa ou apartamento está “limpo” e regularizado.

  • Matrícula Atualizada com Certidão de Ônus Reais: Mostra o histórico do imóvel e se ele está penhorado ou alienado. Deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Emitida pela prefeitura.
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais: Se for em condomínio, peça uma declaração assinada pelo síndico ou administradora.
  • Certidão de Situação Fiscal: Para verificar se não há impostos municipais pendentes.

4. Uso do FGTS (Se aplicável)

Se você pretende usar o saldo do fundo de garantia:

  • Extrato atualizado do FGTS.
  • Cópia da Carteira de Trabalho.
  • Autorização para movimentação da conta.
  • Certidão de não possuir outro imóvel no seu nome na mesma região onde trabalha ou reside.

Dica de Ouro: O “Sinal”

Nunca faça o pagamento do sinal (arras) sem antes ter em mãos a Matrícula Atualizada do imóvel. Ela é o “RG” da propriedade e revela se o vendedor realmente é o dono e se não há impedimentos legais.

Seria útil se eu preparasse uma pequena lista de perguntas para você fazer ao corretor ou ao proprietário antes de fechar o contrato?

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